quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Conteúdo colaborativo ou trabalho escravo?

O Grupo RBS - um dos maiores grupos de comunicação regional do país, com dezenas de veículos, entre emissoras de TV (retransmissoras da Globo em Santa Catarina e Rio Grande do Sul), emissoras de rádios e jornais diários, além de portal na internet - criou uma promoção, em setembro, chamada "Par Oktoberfest", para selecionar um casal de jovens cujo prêmio seria fazer a cobertura especial da Oktoberfest (festa realizada anualmente na cidade de Blumenau) para veículos do Grupo - sem remuneração.

Segundo o regulamento do concurso, os candidatos deveriam “ter disponibilidade para permanecer durante aproximadamente sessenta dias na cidade de Blumenau, SC, arcando com a totalidade das despesas necessárias para sua permanência (hospedagem, transporte, lazer, alimentação, etc.), com exceção das despesas de almoço e jantar, a serem realizados em restaurante indicado pelo Grupo RBS, que irá suportar tais despesas”.

A promoção foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina, que viu na idéia uma iniciativa de trabalho escravo. O Tribunal Regional do Trabalho acatou a ação e determinou que o casal vencedor seja remunerado, caso os serviços sejam realizados.

Segundo material de divulgação da promoção, o casal vencedor iria participar da “produção e gravação de reportagens diárias para os veículos de rádio e televisão, do programa Par da Oktoberfest, bem como da redação de textos para os veículos de jornal e internet do Grupo RBS, a partir do dia 24 de setembro de 2009 até 26 de outubro de 2009, no período de oito horas diárias, com intervalo de duas horas, sendo que tal participação não configura, em hipótese alguma, relação de trabalho entre as partes”.

O juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho ordenou à RBS que não utilize “o trabalho jornalístico a ser prestado pelos vencedores do concurso ‘Par da Oktoberfest’ sem formalização de contrato de emprego e consequente pagamento salarial, sob pena de pagamento de multa", determinadada em dez mil reais diários até o limite de seiscentos mil reais.

A RBS disse que aguarda uma posição do seu departamento jurídico para decidir o que fazer e manifestar-se sobre o assunto.

Evidentemente, uma pisada no tomate histórica. Se a idéia era estimular a produção de conteúdo colaborativo, alguém lá dentro do Grupo não entendeu bem o conceito. Mas a decisão do juiz estabelece um precedente claro para o assunto. Até porque não podia ser diferente...

Um comentário:

Carlão Pacheco disse...

Inacreditável que um grupo como RBS tenha dado essa pisada gigante no tomate. Tisc,tisc,tisc,tisc.