quarta-feira, 17 de junho de 2009

Anvisa amplia restrições na publicidade de remédios

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já está praticando as novas regras sobre publicidade de remédios. Anunciantes e agências tiveram seis meses para adequar-se às exigências.

Entre as principais mudanças está a restrição à participação de celebridades em propagandas de remédios. A restrição se aplica a artistas, esportistas ou outros profissionais de notoriedade que sejam leigos em medicina e farmácia e vale para as propagandas de remédios que não precisam de prescrição médica. Celebridades não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo o uso. Outra prática com restrições é a distribuição de brindes - de agora em diante somente serão permitidos brindes institucionais, com a marca do fabricante. Não pode haver referência aos produtos nos brindes e presentes.

Antes da publicação da resolução, o assunto foi discutido em consulta pública e foi tema de reuniões e seminários com a sociedade, o governo e o setor regulado. Foram realizadas quatro audiências públicas, três das quais no Congresso Nacional. Após sua publicação, a resolução continuou sendo discutido na Câmara Setorial de Propaganda.

Outras regras
Informação - Nas propagandas dirigidas ao público leigo, os termos técnicos devem ser escritos de forma que facilite a compreensão.

Propaganda disfarçada - A resolução também proíbe usar espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas para promover os medicamentos, além do uso imperativos, como “tome”, “use”, ou “experimente”. A veiculação de propagandas indiretas que, sem citar o nome do produto, utilizem-se de símbolos ou designações também está proibida.

Advertência - As propagandas terão que trazer advertências sobre os princípios ativos. Propagandas de medicamentos que apresentem efeitos de sedação ou sonolência deverão trazer advertência que alerte para os perigos de se dirigir e operar máquinas.

Infantil - Fica proibida publicidade de medicamentos em programas de TV destinados a crianças.

Excessos - É vedado relacionar o uso do medicamento a excessos no álcool ou comida.

Preço - Comparações de preço dirigidas aos consumidores só poderão ser feitas entre medicamentos intercambiáveis (medicamento de referência e genérico). A comparação deve ser feita entre os custos de tratamento ou, no caso de medicamentos de uso contínuo, entre as doses diárias definidas.
Amostras - A distribuição de amostras grátis de remédios que não precisam de receita continua proibida e a resolução traz uma nova proibição: distribuir amostras de vacinas. Amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser aquela suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.

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